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Divulgado Processo Seletivo Simplificado de Remoção – Edital 56/2018

Publicado por: Reitoria / 26 de Junho de 2018 às 12:42

O IFMT divulgou, nesta segunda-feira (25), o Processo Seletivo Simplificado de Remoção de servidores para os campi Avançado de Sinop, Juína e São Vicente, para a carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Técnico Administrativo em Educação – Edital 56/2018. As inscrições serão realizadas no período de 26 a 28 de junho de 2018, somente via Internet no site do IFMT: https://selecao.ifmt.edu.br/.

O candidato deverá inscrever-se até as 16h00 do dia 28 de junho e apresentar, nas Coordenações Gerais de Gestão de Pessoas de qualquer campi do IFMT, ou na Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, na Reitoria, até as 17 horas do dia 28, os comprovantes de inscrição emitidos pelo site, juntamente com os seguintes documentos: comprovantes de inscrição emitidos pelo site no momento da inscrição; formulário de inscrição, constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido pelo servidor e com as assinaturas requeridas; formulário de informações cadastrais, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido e com as assinaturas requeridas; currículo atualizado; documentação comprobatória dos requisitos constantes do Anexo III.

O resultado preliminar da seleção será divulgado a partir do dia 02 de julho de 2018, por meio do endereço eletrônico do IFMT. Caberá recurso a ser interposto pelo candidato interessado até as 17 horas do dia 03 de julho de 2018, exclusivamente, via e-mail no e-mail da DSGP dsgp@ifmt.edu.br com a devida fundamentação e a assinatura do recorrente. O resultado final da seleção, após análise dos recursos pela comissão avaliadora, será divulgado a partir do dia 04 de julho de 2018, no endereço eletrônico do Instituto.

Poderá candidatar-se ao Processo Seletivo de Remoção o servidor do IFMT que: tenha sido nomeado no cargo e área especificada no item 2.1; não tenha sido removido ou redistribuído nos últimos 02 (dois) anos; não esteja aprovado em edital de remoção vigente; tenha disponibilidade para atuar no horário de funcionamento e em atendimento às necessidades/disciplinas do campus de destino, inclusive no caso de núcleos avançados; não esteja respondendo a nenhum processo administrativo de sindicância ou disciplinar até a data do encerramento das inscrições; não esteja em gozo de licenças remuneradas previstas na Lei nº 8.112/90, exceto licença para tratamento da própria saúde inferior a 60 dias, até a data do encerramento das inscrições; não esteja afastado para fins de capacitação (lato sensu ou stricto sensu) ou qualificação, até a data do encerramento das inscrições; tenha cumprido suas atividades no campus de lotação após o término do afastamento para pós-graduação por período mínimo equivalente ao tempo concedido, conforme o termo de compromisso assumido na época de seu afastamento.

Para mais informações, acesse o Edital 56/2018, em anexo.

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