A Comissão Eleitoral designada pela Resolução CONSUP nº 57/2019, divulga nesta quinta-feira (20/02), o regulamento eleitoral para eleição de representantes dos segmentos docentes, técnico-administrativos e discentes, junto ao Conselho Superior do IFMT para o mandato 2020-2022.
Na eleição serão escolhidos cinco (05) representantes titulares e cinco (05) suplentes do Corpo Docente; cinco (05) representantes titulares e cinco (05) do Corpo Técnico-Administrativo e cinco (05) representantes titulares e cinco (05) suplentes do Corpo Discente.
Poderão candidatar-se para as respectivas representações todos os docentes e técnico-administrativos do quadro permanente de servidores efetivos do IFMT, em efetivo exercício e todos os discentes com matrícula regular ativa com idade regular a partir dos 16 anos ou emancipados conforme legislação em vigor.
A inscrição será realizada por meio eletrônico através do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), disponível no link – https://suap.ifmt.edu.br/ no período de 28 de fevereiro a 02 de março de 2020. Para a realização da inscrição do candidato servidor, é necessário utilizar matrícula e senha do SUAP.
Para inscrição dos candidatos ao segmento discente, as instruções para acesso ao SUAP estão disponíveis no endereço eletrônico – https://dsti.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/manuais-de-aplicativos-primeiro-acesso-aluno-suap/
A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrição no dia 03 de março de 2020, no endereço oficial do IFMT – www.ifmt.edu.br. Caberá recurso contra os pedidos de inscrição de candidatos, que deverá ser devidamente identificado, fundamentado, assinado e encaminhados até o dia 04 de março de 2020, para o e-mail: eleicoes.consup@ifmt.edu.br , para análise e parecer da comissão eleitoral.
A Comissão Eleitoral após análise dos recursos, homologará e publicará no dia 05 de março de 2020, os pedidos de inscrição dos candidatos elegíveis no endereço eletrônico – www.ifmt.edu.br
Os (as) candidatos (as), seus apoiadores e simpatizantes deverão observar o Código de Ética do Servidor Público e o Regimento Disciplinar nas suas ações durante a realização da campanha eleitoral. O período de campanha iniciará no dia 06 de março de 2020 e finalizará às 23h59, do dia 19 de março de 2020.
Será permitido dentro do IFMT a divulgação da campanha dos candidatos por meio de distribuição de material impresso, afixação de cartazes em mural específico ou reservado para esse fim, faixas e qualquer outro meio legal, previamente autorizada pela direção da Unidade, garantindo a igualdade de oportunidade a todas as candidaturas, de acordo com normas estabelecidas neste Regulamento.
Os (as) candidatos poderão visitar os setores dos campi, campi avançados ou da Reitoria para expor suas propostas , desde que tenham autorização prévia da Direção-Geral do Campus, Campus Avançado ou Reitoria respectivamente, e que não prejudiquem o andamento das atividades normais e do calendário escolar, respeitando o prazo para campanha.
É vedado o envio de propaganda eleitoral através de e-mail institucional. Somente será permitido o envio para o e-mail institucional dos servidores e dos e-mails dos alunos, a carta de apresentação dos candidatos, podendo conter as seguintes informações:
a) Foto do candidato;
b) Segmento a qual concorre;
c) Unidade de origem;
d) Texto de apresentação de autoria do próprio candidato.
A carta de apresentação, será submetida à avaliação da Comissão Eleitoral, para averiguação de que o mesmo não atenta contra nenhum dispositivo deste Regulamento.
As eleições serão realizadas no dia 19 de março de 2020, das 09 horas ás 20 horas (horário oficial de Mato Grosso). O processo de consulta pública para a escolha dos membros do Consup, dar-se-á por votação facultativa e em um (a) único(a) candidato (a).
A votação será eletrônica pelo Sistema Suap, disponível no link – https://suap.ifmt.edu.br . Cada eleitor terá direito a apenas um (01) voto.
Encerrada a votação, a apuração e totalização dos votos ocorrerá por meio eletrônico, sendo o resultado preliminar será divulgado no dia 20 de março de 2020. O recurso envolvendo o resultado da votação, deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, de forma digitalizada e enviada para o e-mail: eleicoes.consup@ifmt.edu.br , com justificativa formal e devidamente assinada, até o dia 21 de março de 2020, ás 23h59.
A Comissão Eleitoral proclamará oficialmente o resultado final das eleições no dia 25 de março de 2020, até ás 18 horas, através do sitio institucional do IFMT, no endereço eletrônico - https://ifmt.edu.br/conteudo/pagina/eleicoes-consup-2020/