A Comissão Eleitoral Central, designada pelo Consup, resolução nº 54/2019 e alterada pela resolução nº 13/2020, estabelece critérios para a organização, realização e apuração da eleição de representantes da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e os Núcleos Permanentes de Pessoal Docente do IFMT.
O processo eleitoral para escolha dos representantes da CPPD/NPPD será realizado na forma eletrônica e conduzida pela Comissão Eleitoral Central designada pelo Consup e com o apoio das Comissões Eleitorais Locais dos Campi e Campi Avançados.
A Comissão Eleitoral Local será composta por três representantes docentes escolhidos entre seus pares em assembleia geral, convocada pela Direção Geral de cada unidade de ensino. Poderão participar das Comissões Eleitorais Locais, docentes pertencentes ao quadro de pessoal ativo do IFMT, exceto os que estiverem em afastamento.
A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é constituída por:
- Presidente de cada Núcleo de Permanente de Pessoal Docente (NPPD) dos campi e campi avançados do IFMT;
- Um representante da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DSGP), indicado pela diretoria e nomeado pelo reitor;
Cada Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) é constituída por:
- Dois (02) membros docentes, eleitos pelos seus pares, para os campi e campi avançados com até 100 (cem) servidores docentes; ou
- Três (03) membros docentes, eleitos pelos seus pares, para os campi e campi avançados com mais de 100 (cem) servidores docentes; e
- Um (01) representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Campus, indicado pelo Diretor-Geral de cada unidade.
Cada NPPD receberá apoio logístico da Direção-Geral do seu respectivo campus. O mandato máximo dos representantes a que se refere o regulamento é de dois (02) anos, sendo permitida uma recondução.
Poderão candidatar-se para as respectivas representações todos os docentes do quadro permanente de servidores efetivos do IFMT, em efetivo exercício. Para candidatar-se, o docente deverá preencher o formulário que estará disponível na tela inicial do sistema unificado de administração pública (Suap) utilizado para a escolha de representantes da NPPD/CPPFD, no período de inscrição de 09 a 11 de março de 2020, até às 23h59.
A inscrição será realizada por meio eletrônico através do sistema unificado de administração (Suap), disponível no link – https://suap.ifmt.edu.br/, conforme prazos estabelecidos no regulamento. Para a realização da inscrição do candidato, é necessário utilizar matrícula e senha do Suap.
A inscrição será validada no sistema Suap pela Comissão Eleitoral Local. A divulgação dos candidatos inscritos e relação dos votantes será no dia 12 de março, a partir das 13 horas.
Eventuais pedidos de impugnação deverão ser apresentados devidamente fundamentados por meio do endereço eletrônico – https://bit.ly/2T31Vqm , no dia 13 de março de 2020, até às 18 horas, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site institucional – https://ifmt.edu.br/.
A Comissão Eleitoral Central divulgará as inscrições homologadas no dia 16 de março de 2020, por meio do site eletrônico institucional do IFMT – www.ifmt.edu.br
Os candidatos e seus apoiadores e simpatizantes deverão observar o Código de Ética do Servidor Público e o Regimento Disciplinar nas suas ações durante a realização da campanha eleitoral. A propaganda será somente permitida no período de 17 a 27 de março, às 23h59, conforme estabelecido no regulamento.
Os candidatos terão um espaço no sistema para se apresentar, sendo concedido 800 caracteres para a mesma. Os candidatos poderão visitar os setores no campus para expor suas propostas, desde que tenha autorização prévia da Direção-Geral do mesmo, desde que não prejudique o andamento das atividades normais e do calendário escolar, respeitando o prazo de campanha.
O processo de consulta pública para a escolha dos membros da CPPD/NPPD, dar-se-á por votação facultativa e em um(a) único (a) candidato (a) e, em conformidade com o regulamento.
A votação ocorrerá no dia 30 de março de 2020, das 07 às 20 horas, considerando as particularidades de cada campi, campi avançados. A votação será eletrônica pelo sistema Suap, disponível em – https://suap.ifmt.edu.br/
Os servidores docentes deverão verificar o seu cadastro no sistema Suap, antes da eleição, bem com a lista de votantes que será publicada. O voto será online pelo referido sistema. Cada eleitor terá direito a apenas um (01) voto. O voto em trânsito será possível devido a votação ser realizada por meio eletrônico.
A apuração e totalização dos votos ocorrerá por meio eletrônico, sendo o resultado preliminar publicado no dia 31 de março de 2020, a partir das 13 horas. A divulgação do resultado final do processo de consulta homologado pelo reitor está previsto para ser divulgado no dia 10 de abril de 2020.
Ascom/Reitoria/IFMT - Juliana Michaela