A Comissão Eleitoral Central da CIS/PCCTAE divulga nesta segunda-feira (03/02) o regulamento do processo eleitoral para escolha da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (CIS/PCCTAE), no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso.
O regulamento tem por objetivo normatizar o processo eleitoral eletrônico para escolha dos representantes titulares e suplentes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (CIS/PCCTAE), para o mandato de três (03) anos.
A Comissão Interna de Supervisão é composta por 01 servidor técnico-administrativo de cada unidade de lotação do IFMT (campi, avançados e ou reitoria), totalizando 20 representantes titulares eleitos por seus pares.
A CIS tem como finalidade, acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar o plano de carreira e implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias para o seu aprimoramento. As competências e atribuições da CIS/PCCTAE estão estabelecidas na Resolução CONSUP nº 076/2014.
O processo eleitoral para escolha dos representantes da CIS/PCCTAE será realizado na forma eletrônica e conduzida pela Comissão Eleitoral Central do IFMT, designada pela Resolução CONSUP nº 37/2019 e com o apoio das Comissões Eleitorais Locais dos Campi, Campi Avançados e da Reitoria.
A Comissão Eleitoral Local de cada campus será composta por três (03) membros pertencentes ao quadro de servidores efetivos, designados pela Direção-Geral. Caberá à Direção-Geral do Campi e Campi Avançados e ao Reitor e/ou a seu substituto legal na Reitoria disponibilizar à comissão eleitoral os meios para a operacionalização do processo de consulta.
Poderá candidatar-se à representação da CIS/PCCTAE os servidores ocupantes dos cargos técnicos-administrativos, integrantes do quadro permanente de pessoal do IFMT.
Para candidatar-se, o servidor técnico-administrativo deverá preencher formulário, que estará disponível na tela inicial do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) https://suap.ifmt.edu.br/ utilizado para escolha de representante da CIS/PCCTAE, no período inscrição que será de 17 a 18 de fevereiro de 2020.
A inscrição será validada no sistema SUAP pela Comissão Eleitoral Local. A Comissão Eleitoral Central divulgará as inscrições homologadas por meio do site eletrônico institucional do IFMT.
A lista final com os nomes dos (as) candidatos (as) deferidos de cada Campi, Campi Avançados e da Retoria, após a apreciação de eventuais pedidos de impugnação, será divulgada observando os prazos estabelecidos no cronograma.
Os (as) candidatos (as) e seus apoiadores deverão observar o Código de Ética do Serviço Público durante a realização da campanha eleitoral. A propaganda será permitida no período de 26 de fevereiro a 09 de março de 2020.
Os (as) candidatos (as) poderão visitar os setores dos seus respectivos Campi, Campi Avançados ou da Reitoria para expor suas propostas, desde que tenha autorização prévia da Direção-Geral dos Campi, Campi Avançados ou Reitoria respectivamente, e que não prejudiquem o andamento das atividades normais e do calendário escolar, respeitando o prazo para campanha.
Será permitida a afixação de cartazes em murais previamente definidos pela Comissão Local, com divisão igualitária entre os candidatos, exclusivamente durante o período de campanha eleitoral.
O processo de consulta pública para a escolha dos membros da CIS/PCCTAE, dar-se-á por votação facultativa e em um (a) único (a) candidato (a), no dia 10 de março de 2020, das 07 horas às 20 horas (horário oficial do estado de Mato Grosso), conforme estabelecido no cronograma do regulamento. A votação será eletrônica pelo sistema SUAP, disponível em – https://suap.ifmt.edu.br/
Os servidores técnicos-administrativos deverão verificar o seu cadastro no sistema SUAP antes da eleição. Caso o servidor técnico-administrativo esteja com o cadastro desatualizado (campus cadastrado diferente de sua lotação), ele ou ela, não conseguirá votar. O voto em trânsito será possível devido a votação ser realizada por meio eletrônico.
O candidato com maior votação será considerado representante titular eleito e o candidato com segunda maior votação será considerado suplente eleito.
Não havendo candidatos à eleição ou havendo em número insuficiente, a Comissão Eleitoral Local comunicará a Direção-Geral do Campi e Campi Avançados e na Reitoria ao Reitor e/ou seu substituto legal que indicará, via ofício, os representantes (titular e/ou suplente) para a composição da CIS/PCCTAE.
A divulgação do relatório final do processo de consulta e encaminhamento ao Reitor para divulgação e homologação do resultado oficial será no dia 24 de março, até às 23h54.
Acesse o regulamento em anexo.